Quem nunca ouviu uma história de que uma venda de imóvel “deu pra trás” por que faltou este ou aquele documento? Pois é. Tão importante quanto a due diligence imobiliária, a gestão de portfólio imobiliário se faz imprescindível para manter o imóvel valorizado e regular perante os mais diversos órgãos, tendo o condão até de valorizar o imóvel com determinadas medidas, como por exemplo, a declaração no CAR de propriedades rurais são um adendo e valorizam o imóvel (por óbvio, que existe uma legislação que pugna a declaração do CAR em propriedades rurais mas é notório que grande parte dos imóveis ainda não possuem esse cadastro e os que possuem, possuem certa vantagem sobre outros que ainda não estejam regulares quanto a este aspecto).
Um conjunto de técnicas e práticas de gestão imobiliária podem reduzir custos, valorizar imóvel e mantê-los sempre organizados e disponíveis para quaisquer negócios imobiliários.
A manutenção da “casa arrumada” facilita as negociações e evita que estas sejam maculadas por eventual falta de averbações necessárias, eventuais cadastros necessários, eventuais passivos tributários existentes e pendências diversas perante órgãos reguladores como Ibama, Cetesb, Incra, Sigef, dentre outros. Essa manutenção do imóvel organizado em todas as suas esferas, além da prevenção de passivos pela diligência quanto a prazos e obrigações pode garantir, inclusive, redução de “custos de carrego”, pois uma correta declaração de ITR, uma declaração de ADA, uma revisional de valor de IPTU, um parcelamento de taxas ou impugnação destas, dentre uma gama de possibilidades que podem garantir economias importantes.
Neste interim, importante considerar a Instrução Normativa RFB nº 1.967, que estabelece as normas e procedimento para apresentação da Declaração de ITR. O prazo para declaração do ITR 2020 iniciará em 17/08/2020, com prazo final em 30/09/2020 e prevê multa de até 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido.
O pagamento de ITR pode se dar por meio de documento de arrecadação Darf, transferência eletrônica e Título da Dívida Agrária (TDA), sendo esta última opção, títulos imobiliários custodiados em instituições financeiras e resgatáveis, que permitem o pagamento de até 50% do ITR, portanto, tendo que desembolsar menos dinheiro para quitação do ITR anual.
No ano de 2020, haverá uma queda de até 60% no estoque de TDAs, pois todos os processos de desapropriação de terras estão suspensos pelo Governo Federal e sendo o TDA uma criação deste para indenizar proprietários que tiveram imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, os TDAs estarão mais caros e limitados em 2020 dada as desapropriações suspensas.
Importante dizer que o pagamento de ITR via Título da Dívida Agrária trata-se de procedimento autorizado expressamente em Lei, razão pela qual o fisco não pode indeferir o pedido. Porém, se o processo não for feito adequadamente e ocasionar demora na transferência de títulos, o proprietário ficará com a CND negativa perante RF.
A expertise na declaração do ITR, a confecção de ADA (Ato Declaratório Ambiental) para eventualmente diminuir valor do imposto e o pagamento via TDA são possibilidades que devem ser feitas com auxílio especializado, que possa prover o correto e temporal procedimento perante a Receita Federal e atendimento. Para essas e mais informações acerca gestão imóveis rurais e urbanos e manutenção da “casa arrumada” contate-nos!