O texto de hoje é baseado em nossa caminhada, na qual prestando serviços para gestoras, fundos de investimentos, holdings, investidores etc., percebemos que algumas dúvidas quanto a siglas e cadastros são muito incidentes. Assim, elencamos abaixo os termos e siglas mais frequentes, esperando com isso facilitar o dia a dia e percepção dos nossos clientes quanto aos imóveis negociados e até melhor entendimento quanto a nossas entregas.

SNCR – Sistema INCRA para conhecer e prover estrutura fundiária. Por meio dos dados cadastrados, emite o CCIR (Cadastro de Imóvel Rural), após auto declaração do proprietário, que comprova o cadastramento do imóvel rural junto à autarquia, são apenas dados que declaram o que é a área perante o INCRA. Sem o CCIR não é possível fazer nenhuma transação imobiliária e/ou bancária.

Código de Imóvel Rural identifica o imóvel perante o INCRA, é o ‘’CPF do imóvel’’, enquanto o CCIR é o certificado que constituí a comprovação de regularidade cadastral do imóvel, sendo um documento meramente declaratório que não legitima, sozinho, domínio ou posse.

NIRF é o cadastro do imóvel rural que identifica o imóvel perante a Receita Federal para fins de cobrança de ITR (que é o imposto territorial rural = IPTU em imóveis urbanos, é o imposto que proprietário paga por ter um imóvel).

CAR é o cadastro ambiental rural, é o cadastro que declara, ambientalmente falando, o que é aquele imóvel. Tem como objetivo integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país e é um documento meramente declaratório, que não confere posse ou domínio.

CAFIR: cadastro oriundo da Receita Federal do Brasil, com informações cadastrais referentes aos imóveis rurais do país. (É o CCIR perante a RFB, descreve o que o imóvel é!)

SIGEF: Sistema de gestão fundiária criado pelo INCRA para recepcionar e validar as informações que forem georreferenciadas e certificadas. Neste sistema, pesquisa-se as parcelas certificadas, os requerimentos de certificação pendentes e os profissionais habilitados credenciados. Das certificações, averiguamos a regularidade dos imóveis e as possíveis sobreposições, como por exemplo áreas que passaram por processo de regularização fundiária por meio de reforma agrária e até mesmo sobreposição com outros títulos de propriedade de terceiros, entre outros.

Georreferenciamento: é situar o imóvel no globo terrestre, definindo sua forma, dimensão e geo localização, por meio de levantamentos topográficos, confrontações, limites e coordenadas, declarando-as no sistema SIGEF (no caso de imóveis rurais). Tendo a área georreferenciada, deve-se certificar o imóvel, que é o ato de atestar que o polígono georreferenciado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados do Incra.

Certificação: A área georreferenciada, padronizada conforme sua identificação rural, deve ser certificada, isso é, garantir que os limites de determinado imóvel não se sobreponham a outros e que a confecção do georreferenciamento obedeceu à especificações técnicas legais.

Geolocalização: é apontar uma localização no globo terrestre por meio de coordenadas geográficas. A geolocalização pode ser feita utilizando apenas um ponto de referência (que apenas aponta o local do imóvel sem a demarcação de seus limites) ou caso o imóvel possua matrícula com boa descrição tabular e pontos de amarração utiliza-se comumente técnica de demarcação de um kmz no Google Earth. Importa atenção aqui, pois conforme descrito a geolocalização deve considerar a descrição tabular, mapas e cartas cartográficas, entre outros sob o risco de ser apontado o lugar errado de um imóvel, resultando em uma informação que não condiz com a localização fática do imóvel.

Ato Declaratório Ambiental (ADA) é o mecanismo que possibilita ao proprietário rural redução do ITR em até 100% sobre a área efetivamente protegida, quando o mesmo declarar – no Documento de Informação e Apuração (Diat/ITR) – Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal, Reserva Particular do Patrimônio Natural, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, áreas cobertas por Floresta Nativa e áreas Alagadas para fins de Constituição de Reservatório de Usinas Hidrelétricas, por exemplo.

Título primitivo: é o título expedido pela União ou Estados que deu origem ao imóvel.  

Título deslocado: utiliza-se este termo quando um imóvel possui localização atual divergente da localização de seu título primitivo, de forma que no decorrer do tempo ele fora geolocalizado de forma discrepante de sua origem.

Cadeia Dominial: A Cadeia Dominial se perfaz no caminho até o título primitivo do imóvel e se dá conforme a necessidade para apontamento da origem do imóvel, seus proprietários originários e atuais e apuração de áreas, com fito de se desvendar a titularidade primitiva e eventuais fraudes havidas.

Restrições de uso: Ocorrem quando há incidências de faixas de domínio, faixas de fronteira, com proteção histórico-patrimonial, quilombolas e comunidades tradicionais, lavras minerárias, unidades de conservação, dentre outros. O uso permitido para cada local é variável em conformidade com legislação de cada situação. 

PRAD: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Refere-se a um conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio.