Dia 18 de julho de 2022 o INCRA lançará o CCIR referente ao exercício de 2022.

Mas o que é, de fato, o famigerado CCIR?

O CCIR se perfaz no Cadastro de Imóveis Rurais perante o SNCR (Sistema Nacional de Imóveis Rurais), sendo o documento chave para que seja possível legalizar quaisquer atos registráveis, como transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento, remembramento ou partilha deste bem imóvel, além de ser um cadastro necessário para compor o book de documentos quando de busca por crédito agrícola.

E de quem é a obrigação de inscrever, atualizar, pagar o CCIR dos imóveis? Todo proprietário, ocupante a qualquer título ou titular de domínio útil para fins de que se comprove o cadastro do imóvel rural junto ao INCRA.

Dentre as informações havidas neste, temos além de informações sobre o titular a qualquer título, temos a área, localização, classificação fundiária e quanto á exploração.

Importa falar que a emissão e cadastro no CCIR não legitima direito de domínio ou posse, pois o fito é cadastral, assim como o do CAR.

O procedimento de declaração e obtenção da GRU deve ser feito pelo site do SNCR https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao;jsessionid=4Ly2DG-A6HGTiDUk7lhabNoq.ccir4?windowId=3d8 ou no menu de serviços do gov.br  https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-o-certificado-de-cadastro-de-imovel-rural-ccir.

Quem não tem acesso a meios digitais pode conseguir o CCIR nas unidades da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Para isso basta apresentar o CPF e o CCIR do ano anterior.

Tem dúvidas sobre a emissão ou atualização do CCIR e precisa de ajuda com o seu? Envie para contato@laraspagnol.com.br e nós teremos o prazer em auxilia-lo!